23 de abril

GDF - Administrações Regionais

Histórico do SEI-GDF

Órgãos que já implantaram                                                                                                                                       

 

O Sistema Eletrônico de Informações – SEI começou a ser formatado no âmbito do Governo do Distrito Federal a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n.º 02/2013, que foi celebrado entre o Ministério do Planejamento, a Embrapa, Companhia de Valores Mobiliários e o Governo do Distrito Federal com o intuito de formalizar uma estrutura colaborativa para a implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e disponibilizar o SEI como solução de processo eletrônico para os órgãos partícipes. Atualmente, no Governo do Distrito Federal o órgão de gestão do SEI-GDF é a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD).

Em uma linha do tempo, as ações voltadas à implantação do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Governo do Distrito Federal foram:

2014 – Início de análises e levantamentos de informações para a implantação do SEI:

  • Criação de Grupo de Trabalho para estudo de áreas da Secretaria para iniciar a implantação do SEI;
  • Levantamento de informações sobre o sistema.
  • Estabelecimento da Estrutura de Governança de gestão do sistema;
  • Escolha do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF) como implantação piloto. O CBMDF iniciou a implantação em 05/10/2014 com o Processo de “Consulta Prévia”;
  • Realizada a instalação do sistema SEI pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC e os pré-testes.

 

2015 – Estabelecimento das bases para a Gestão do SEI

  • Inclusão do Projeto de Implantação do SEI-GDF no Plano Estratégico de Governo 2015-2018;
  • Elaboração do Projeto de Implantação com Plano de Gerenciamento de Projetos, Plano de Riscos e Cronograma macro de implantação;
  • Consulta a PGDF quanto ao uso do Sistema e da assinatura eletrônica;
  • Participação no comitê de negócios do SEI no MP;
  • Planejamento orçamentário e de aquisições para a SUTIC;
  • Normatização do sistema para o GDF (multiórgãos): Publicação do Decreto 36.756, de 16 de setembro de 2015, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

2016 – Novo decreto com incremento na estrutura de governança do SEI no âmbito do Governo do Distrito Federal:

  • No início desse ano o Projeto Implantação do Processo Eletrônico – SEI-GDF, foi definido como um dos projetos estratégicos do Governo do Distrito Federal no Programa “Gestão para Resultados”, no Subprograma “Implementação de Governança e Soluções Críticas de Informação Corporativa”; 
  • O decreto de 2015 foi então alterado pelo Decreto 37.565 em 23 de agosto de 2016 e contempla a nova estrutura de gestão do SEI-GDF, estabelecendo a Unidade Central de Gestão e as Unidades Setoriais de Gestão nos órgãos e entidades do Governo de Distrito Federal;
  • Publicação da Portaria nº 459/2016 – Portaria de Uso do SEI-GDF;
  • Nesse ano, o CBMDF finaliza a implantação do sistema na corporação, atingindo 95% da sua documentação produzida em meio eletrônico.
  • Redefinição do projeto de implantação e ajustes no Termo de Abertura de Projeto (TAP) eo Canvas – ferramenta de planejamento estratégico – e estabelecimento de cronogramas de implantação para todo o GDF;
  • A partir de junho de 2016 houve continuidade da implantação do SEI-GDF com reuniões periódicas da Unidade Central de Gestão do SEI com os Comitês Setoriais de Gestão dos órgãos em processo de implantação: SEMOB, SEGETH, IBRAM, SEPLAG, CGDF, PGDF, CM, CACI e Governadoria.

 

2017 – Reforço na governança do Projeto SEI-GDF:

  • O Projeto SEI-GDF estabelece nova metodologia para a ampliação das implantações do Sistema nos órgãos e entidades em função do novo Acordo de Resultados estabelecido pelo GDF;
  • Com a ampliação das implantações, foi estabelecido cronograma de capacitações em larga escala, projeto realizado em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal.

O ano de 2017 terminou com a Implantação do SEI em 33 órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal do Distrito Federal: ArPDF, PMDF, SES, SEE, SEF, INAS, TERRACAP, SINESP, DFTRANS, SEDESTMIDH, IPREV, SECRIANÇA, AGEFIS, SSP, CODEPLAN, DETRAN-DF, SEAGRI, PROCON-DF, SLU, SEMA, ADASA, SEDICT, SEPE, BRB, SEC, DER, FAP, FEPECS e HEMOCENTRO.

 

2018 – Houve a implantação do SEI nas Administrações Regionais (RAs) e outros órgãos totalizando 46 órgãos. Em muitos casos a implantação se deu de forma colaborativa, haja vista que órgãos que já haviam implantado colaboravam com os que estavam iniciando a implantação, tendo sido implantado os seguintes órgãos: SETUL, EMATER, SEJUS, SECID,  RA XII Samambaia, RA XIII Santa Maria, RA XIV São Sebastião,  RA III Taguatinga,  RA XVIII Lago Norte, RA XXIII Varjão, RA IV Brazlândia, Vice-Governadoria,  SECOM, PCDF, FUNAP, RA VI  Planaltina, RA V Sobradinho I, RA VIII Núcleo Bandeirante, RA XIX Candangolândia, RA XXIV Park Way, RA IX Ceilândia, RA XXVI Sobradinho II, RA XXXI Fercal, METRÔ, CODHAB, NOVACAP, FUNAB, RA XI Cruzeiro, RA XXII Sudoeste e Octogonal, RA XX Águas Claras,  RA XXX Vicente Pires, RA I Plano Piloto, RA II Gama, RA X Guará, RA XXVIII Itapoã, TCB, DFPF, CEASA, JBB,  RA XVI Lago Sul, RA XXVII Jardim Botânico, RA XVII Riacho Fundo I, Regional RA XXI Riacho Fundo II, RA XXIX Setor de Indústria e Abastecimento, RA XXV Estrutural, FJZB, DF-GESTÃO, CEB, CAESB e DFPREVICOM.

O Projeto finalizou em maio, com a implantação em todos os órgãos do GDF, tornando o governo 100% eletrônico.

 

2019 – Após a finalização da implantação do SEI-GDF, foram realizadas as ações de manutenção e estabilização do sistema, bem como a transição de governo. Atendimento, alinhamento e homologação das solicitações de integração de SEI com outros sistemas dos órgãos do GDF via webservices.

Realizada a implantação do módulo do Barramento de Serviços do PEN: Permite o trâmite de processos entre os órgãos do GDF e órgãos externos que utilizam outras instalações do SEI ou outros sistemas. 

E a implantação do Sistema de Peticionamento Eletrônico do GDF, sistema integrado ao SEI-GDF: Permite ao cidadão peticionar junto aos órgãos do GDF. Foi instituído para processos específicos dos órgãos.

Órgãos instituídos oficialmente e que passaram a utilizar o SEI-GDF em 2019: SECTI, SEDRM, SDE, SEAC, SEDUH, SEJUV, SEL, SERIS, SETUR, SMDF, SRI, SEFP, SETRAB, SEDES, IGESDF, RA-XXXI, RA-XXXII.

 

2020 – Publicação de novo decreto do SEI-GDF, incluindo no rol de órgãos que integram o SEI-GDF, os serviços sociais autônomos e organizações sociais, com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.

  • Decreto Nº 40.803, de 21 de maio de 2020, que Altera o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015;
  • Órgãos instituídos oficialmente e que passaram a utilizar o SEI-GDF: SERP, HCB-ICIPE, SEPD, SEAPE e SEFAM.
  • Elaboração da Capacitação Curso SEI ADMINISTRAR em formato EAD – capacitação voltada para servidores responsáveis pela gestão do SEI-GDF nos órgãos.
  • Elaboração da Capacitação Curso SEI USAR em formato EAD – Capacitação voltada para os servidores do Governo do Distrito Federal quanto a utilização do SEI-GDF.

2021 – Publicação de dois novos decretos:

  • Decreto Nº 42.037, de 27 de abril de 2021: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas instituições públicas privatizadas, para a retirada do ambiente multiórgãos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) e dá outras providências..
  • Decreto Nº 42.070, de 05 de maio de 2021: Decreto do Processo Eletrônico – Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.
  • Órgãos instituídos oficialmente e que passaram a utilizar o SEI-GDF: UNDF

 

2022 – Publicação da Portaria Nº 3, de 05 de janeiro de 2022 – Portaria de Uso do SEI-GDF – O normativo define os parâmetros para uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) e do Sistema de Permissões (SIP) no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF), dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, e revoga a Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016.

  • Órgãos instituídos oficialmente e que passaram a utilizar o SEI-GDF: IPEDF, SEPLAD, SEFAZ.
  • Capacitação de servidores com deficiência visual para acesso à ferramenta de acessibilidade do software NVDA necessárias ao uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

Obs: Alguns dos órgãos que constam no histórico, cujos nomes mudaram após o período de implantação, hoje possuem novas siglas. Os nomes e siglas atuais podem ser encontrados na aba de atendimento do Portal: http://portalsei.df.gov.br/category/seigdf/atendimento/