O prazo para apresentação da proposta de acordo direto de precatório foi prorrogado para 26 de julho de 2019.
Para aderir à proposta de acordo direto de precatório, o credor deverá ser obrigatoriamente titular originário do precatório ou sucessor causa mortis.
O protocolo do requerimento poderá ser realizado por um dos seguintes meios:
– PRESENCIALMENTE, em uma das Agências de Atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal indicadas no Anexo I do Edital (veja a lista abaixo), observados os horários de funcionamento de cada unidade; e
– ELETRONICAMENTE, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal – SEI.
O peticionamento eletrônico estará disponível de 00h às 12h e de 18h às 24h.
O sistema esta bloqueado no período de 12h às 18h.
Para apresentar sua proposta acesse http://www.pg.df.gov.br/texto-apresentacao-camec.