26 de abril

GDF - Administrações Regionais

Entrega Física de Documentação

O Usuário Externo deverá comparecer à uma Unidade Protocolizadora, do órgão de sua preferência, apenas após finalizar o cadastro (Passo 1 ao 4), levando os documentos:

   Documento de identificação oficial com foto (original e cópia);

   Declaração de Concordância e Veracidade, preenchida e assinada.

 Caso o Usuário Externo seja representante de Pessoa Jurídica, deverá apresentar o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br e entregar uma cópia.

 

IMPORTANTE: Poderão ser entregues por terceiros ou enviadas por Correios as cópias autenticadas em cartório dos documentos acima indicados, bem como a Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma em cartório. Caso a documentação seja enviada por Correios, deve ser endereçada à ao Órgão requerido, pertencente à instalação SEI-GDF. 

Entrega Eletrônica de Documentação (Peticionamento Eletrônico)

 

Antes de clicar em peticionar, providencie a digitalização dos documentos obrigatórios que devem ser encaminhados:

a) Documento de Identificação oficial com foto, que conste o número do CPF. Este documento deve ser salvo em PDF.
Observação: caso o seu documento de identificação não conste o CPF, você deverá fazer a digitalização do Documento de Identificação e do Documento CPF em arquivo único PDF.

 


b) Autoretrato com Documento de Identificação: é um autoretrato (selfie) da pessoa que se cadastrou como usuário externo segurando o documento de identificação com foto, abaixo do rosto, de modo que seja possível visualizar a foto e os dados do documento de identificação. Esta fotografia deve ser salva em PDF.     

Atenção! Autoretrato com documento de identificação para a ser obrigatório.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 


IMPORTANTE: Obrigatório possuir cadastro na plataforma GOV.BR. Consulte o Manual do Usuário Externo para esclarecimentos.

Não envie a foto apenas do seu documento

Não envie uma sua sem o documento

Não cubra seu rosto ao tirar a foto

 

Tire a foto em um ambiente iluminado

Segure seu documento ao lado do rosto

Retire óculos escuros, chapéus e demais acessórios

 

TCDF: RESPOSTA A UMA CONSULTA REALIZADA PELO TCDF

 

1. QUANDO A RESPOSTA DEPENDE DE ANÁLISES E LEVANTAMENTOS DE OUTRAS UNIDADES:

Para melhor acompanhamento e controle das informações inseridas no processo TCDF, pode-se gerar processo relacionado para o levantamento das informações. Para gerar um processo relacionado ao processo do TCDF (00600), no SEI-GDF:

 

  1. Clicar no número do processo TCDF;
  2. Clicar no ícone Iniciar Processo Relacionado 

 

Com o processo relacionado já criado:

  1. Incluir um Memorando descrever o pedido, citar o ofício do Tribunal e estabelecer prazo.
  2. Enviar à(s) área(s) e aguardar o retorno. 
  3. Ao retornar, incluir ofício de resposta no processo do TCDF (00600) e encaminhar ao Tribunal, via Barramento de Serviços.

 

2. QUANDO FOR NECESSÁRIO ENVIAR RESPOSTA PARCIAL ATÉ QUE SEJA ELABORADA A RESPOSTA DEFINITIVA:

Gerar um processo relacionado ao processo do TCDF (00600), no SEI-GDF:

 

  1. Clicar no número do processo TCDF;
  2. Clicar no ícone Iniciar Processo Relacionado 

 

Neste processo relacionado, incluir um Ofício descrevendo a resposta parcial e informar CLARAMENTE o processo de origem do TCDF e se houve disponibilização de acesso externo.

 

ATENÇÃO: 

Será necessário finalizar a resposta e encaminhar no processo principal da consulta do Tribunal. 

SEMPRE DEVOLVER AO TRIBUNAL O PROCESSO (00600) COM A SOLICITAÇÃO INICIAL.

 

 

IMPORTANTE:

Lista de verificação obrigatória para tramitação ao eTCDF via Barramento de Serviços:

a) Todos os documentos internos assinados;

b) O processo deve conter apenas documentos internos (gerados e assinados no SEI) e documentos externos com extensão .pdf. Apenas esses serão aceitos pelo eTCDF;

c) Não possuir processo anexado.

Pesquisa Processual disponível

Informamos que o módulo de Pesquisa Processual está novamente disponível em nosso Portal.

Atenciosamente,

Coordenação de Implantação de Projetos

Documentos do Projeto

Status da Implantação

Órgãos que já implantaram

 

Ordem   Órgão Data de Implantação 
1 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) 05/11/2014
2 Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB) 01/06/2016
3 Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação o Distrito Federal (SEGETH) 01/09/2016
4 Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) 05/09/2016
5 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG) 05/10/2016
6 Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) 10/10/2016
7 Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) 17/10/2016
8 Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais o Distrito Federal (CACI) 17/10/2016
9 Casa Militar do Distrito Federal (CM) 17/10/2016
10 Governadoria do Distrito Federal (GAG) 17/10/2016
11 Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF) 02/01/2017
12 Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) 06/02/2017
13 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) 13/02/2017
14 Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF) 09/03/2017
15 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE) 24/04/2017
16 Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP) 28/04/2017
17 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal (SINESP) 15/05/2017
18 Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS) 05/06/2017
19 Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (SEDESTMIDH) 19/06/2017
20 Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) 19/06/2017
21 Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECRIANÇA) 03/07/2017
22 Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) 17/07/2017
23 Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal (SSP) 31/07/2017
24 Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) 07/08/2017
25 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (INAS) 11/08/2017
26 Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) 28/08/2017
27 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI) 25/09/2017
28 Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF) 09/10/2017
29 Secretaria de Estado das Cidades (SECID) 16/10/2017
30 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) 23/10/2017
31 Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA) 30/10/2017
32 Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) 06/11/2017
33 Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia (SEDICT) 13/11/2017
34 Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal (SEPE) 16/11/2017
35 Banco de Brasília (BRB) 20/11/2017
36 Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (SEC) 20/11/2017
37 Departamento de Estradas e Rodagem (DER) 27/11/2017
38 Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) 04/12/2017
39 Fundação Hemocentro de Brasília (HEMOCENTRO-DF) 11/12/2017
40 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) 11/12/2017
41 Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) 09/01/2018
42 Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer (SETUL) 16/01/2018
43 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF) 23/01/2018
44 Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) 30/01/2018
45 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) 06/02/2018
46 Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) 20/02/2018
47 Administração Regional de Samambaia – RA XII 20/02/2018
48 Administração Regional de Santa Maria – RA XIII 20/02/2018
49 Administração Regional de São Sebastião – RA XIV 20/02/2018
50 Administração Regional de Taguatinga – RA III 20/02/2018
51 Administração Regional do Lago Norte – RA XVIII 20/02/2018
52 Administração Regional do Varjão – RA XXIII 20/02/2018
53 Administração Regional de Brazlândia – RA IV 20/02/2018
54 Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF) 27/02/2018
55 Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) 06/03/2018
56 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) 13/03/2018
57 Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (FUNAB) 19/03/2018
58 Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP) 20/03/2018
59 Administração Regional de Planaltina – RA VI 20/03/2018
60 Administração Regional de Sobradinho I – RA V 20/03/2018
61 Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII 20/03/2018
62 Administração Regional da Candangolândia – RA XIX 20/03/2018
63 Administração Regional do Park Way – RA XXIV 20/03/2018
64 Administração Regional de Ceilândia – RA IX 20/03/2018
65 Administração Regional de Sobradinho II – RA XXVI 20/03/2018
66 Administração Regional da Fercal – RA XXXI 20/03/2018
67 Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ) 27/03/2018
68 Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) 03/04/2018
69 Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA) 10/04/2018
70 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA (TCB) 17/04/2018
71 Administração Regional do Cruzeiro – RA XI 24/04/2018
72 Administração Regional do Sudoeste e Octogonal – RA XXII 24/04/2018
73 Administração Regional de Águas Claras – RA XX 24/04/2018
74 Administração Regional de Vicente Pires – RA XXX 24/04/2018
75 Administração Regional do Plano Piloto – RA I 24/04/2018
76 Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX 24/04/2018
77 Fundação Jardim Botânico de Brasília (JBB) 03/05/2018
78 Companhia Energética de Brasília (CEB) 15/05/2018
79 DF Gestão de Ativos S.A (DFGESTÃO) 17/05/2018
80 Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) 22/05/2018
81 Administração Regional do Gama – RA II 23/05/2018
82 Administração Regional do Guará – RA X 23/05/2018
83 Administração Regional do Itapoã – RA XXVIII 23/05/2018
84 Administração Regional do Lago Sul – RA XVI 23/05/2018
85 Administração Regional do Jardim Botânico – XXVII 23/05/2018
86 Administração Regional do Paranoá – RA VII 23/05/2018
87 Administração Regional do Recanto das Emas – RA XV 23/05/2018
88 Administração Regional do Riacho Fundo I – RA XVII 23/05/2018
89 Administração Regional do Riacho Fundo II – RA XXI 23/05/2018
90 Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Estrutural) – RA XXV 23/05/2018
91 Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A (SAB) – Em Liquidação 23/05/2018
92 PROFLORA S/A – Florestamento e Reflorestamento – Em Liquidação 23/05/2018
93 BIOTIC S/A – Parque Tecnológico de Brasília 06/08/2018

 

GDF 100% eletrônico

 

 

O que é o SEI?

 

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. 

O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implantado em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas.

O SEI possui diversas funcionalidades e permitem estabelecer a gestão de documentos de forma sistematizada por meio de:

  • produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica;
  • controle do nível de acesso, gerenciamento e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos; 
  • criação de modelos de documentos;
  • criação de textos padrão;
  • criação de Base de Conhecimento dos processos (fluxo de trâmite do processo);
  • autuação do documento em qualquer unidade administrativa e tramitação em múltiplas unidades, que podem ser demandadas simultaneamente e manifestar-se no mesmo expediente administrativo;
  • acompanhamento especial do andamento dos processos de interesse da unidade;
  • controle de prazos; estatísticas da unidade e tempo do trâmite do processo;
  • assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura;
  • organização interna de processos em bloco; 
  • sobrestamento de processos;
  • pesquisa em todo teor, nos casos de processos públicos;
  • inspeção administrativa, com fornecimento de estatísticas da unidade (tais como: tempo de trâmite do processo, quantidade e tipos de documentos gerados); 
  • acesso externo ao processo (gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos);
  • dentre outras funcionalidades. 

O SEI tem ainda vantagens tecnológicas e econômicas importantes para as organizações públicas:

  • Portabilidade: 100% Web e acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome; 
  • Acesso Remoto: pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS e Android). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância; 
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade;
  • Economia nos contratos de compra de papel; em outsourcing, material de escritório e serviço de postagem, redução de custos em logística e transporte de documentos, e permite maior produtividade, rapidez, transparência e segurança aos trâmites administrativos.

Pesquisa Processual

https://sei.df.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0

Processo Eletrônico Nacional (PEN)

Processo Eletrônico Nacional (PEN)

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, objetivando a melhoria no desempenho dos processos do setor público, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do usuário e redução de custos. O PEN introduz práticas inovadoras no setor público – elimina o uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e disponibiliza informações em tempo real.

O PEN é composto por três grandes ações, sendo o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a principal entrega. As outras duas são o Barramento de Integração do SEI (com outras soluções) e o Protocolo Integrado.  

Processo Eletrônico Nacional (PEN)

Maiores informações no site do PEN: http://www.planejamento.gov.br/pensei

O que é o SEI?

 

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. 

O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implantado em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas.

O SEI possui diversas funcionalidades e permitem estabelecer a gestão de documentos de forma sistematizada por meio de:

  • produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica;
  • controle do nível de acesso, gerenciamento e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos; 
  • criação de modelos de documentos;
  • criação de textos padrão;
  • criação de Base de Conhecimento dos processos (fluxo de trâmite do processo);
  • autuação do documento em qualquer unidade administrativa e tramitação em múltiplas unidades, que podem ser demandadas simultaneamente e manifestar-se no mesmo expediente administrativo;
  • acompanhamento especial do andamento dos processos de interesse da unidade;
  • controle de prazos; estatísticas da unidade e tempo do trâmite do processo;
  • assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura;
  • organização interna de processos em bloco; 
  • sobrestamento de processos;
  • pesquisa em todo teor, nos casos de processos públicos;
  • inspeção administrativa, com fornecimento de estatísticas da unidade (tais como: tempo de trâmite do processo, quantidade e tipos de documentos gerados); 
  • acesso externo ao processo (gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos);
  • dentre outras funcionalidades. 

O SEI tem ainda vantagens tecnológicas e econômicas importantes para as organizações públicas:

  • Portabilidade: 100% Web e acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome; 
  • Acesso Remoto: pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS e Android). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância; 
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade;
  • Economia nos contratos de compra de papel; em outsourcing, material de escritório e serviço de postagem, redução de custos em logística e transporte de documentos, e permite maior produtividade, rapidez, transparência e segurança aos trâmites administrativos.

O que é o SEI?

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. 

O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implantado em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas.

O SEI possui diversas funcionalidades e permitem estabelecer a gestão de documentos de forma sistematizada por meio de:

  • produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica;
  • controle do nível de acesso, gerenciamento e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos; 
  • criação de modelos de documentos;
  • criação de textos padrão;
  • criação de Base de Conhecimento dos processos (fluxo de trâmite do processo);
  • autuação do documento em qualquer unidade administrativa e tramitação em múltiplas unidades, que podem ser demandadas simultaneamente e manifestar-se no mesmo expediente administrativo;
  • acompanhamento especial do andamento dos processos de interesse da unidade;
  • controle de prazos; estatísticas da unidade e tempo do trâmite do processo;
  • assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura;
  • organização interna de processos em bloco; 
  • sobrestamento de processos;
  • pesquisa em todo teor, nos casos de processos públicos;
  • inspeção administrativa, com fornecimento de estatísticas da unidade (tais como: tempo de trâmite do processo, quantidade e tipos de documentos gerados); 
  • acesso externo ao processo (gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos);
  • dentre outras funcionalidades. 

O SEI tem ainda vantagens tecnológicas e econômicas importantes para as organizações públicas:

  • Portabilidade: 100% Web e acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome; 
  • Acesso Remoto: pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS e Android). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância; 
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade;
  • Economia nos contratos de compra de papel; em outsourcing, material de escritório e serviço de postagem, redução de custos em logística e transporte de documentos, e permite maior produtividade, rapidez, transparência e segurança aos trâmites administrativos.

Manuais