Área do Advogado
02/09/26 às 11h44 - Atualizado em 02/09/26 às 11h59
A Portaria nº 289, de 23 de abril de 2026, veio para regulamentar a Lei nº 7.732, de 17 de julho de 2025, que garante o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-DF) para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
Principais pontos sobre o Acesso ao SEI-DF (Lei 7.732/2025 e Portaria 289/2026):
- Objetivo: Permitir que o advogado peticione para solicitar acesso a processos administrativos do SEI-GDF.
- Habilitação Técnica: O acesso depende de cadastro prévio como Usuário Externo.
Passo a passo do Advogado no SEI-GDF:
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